O infrator ao Código de Trânsito Brasileiro será submetido a curso de reciclagem nos seguintes casos, exceto:
a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.
quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.
quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.
quando condenado judicialmente por qualquer crime estabelecido no Código Penal.
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