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Respondida
659771
Ano:
2014
Disciplina:
Medicina
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-19
Provas:
Analista Judiciário - Medicina/Psiquiatria
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Auditoria, Perícia e Regulação
Ao tratar da imputabilidade penal, é INCORRETO afirmar que o Código Penal de 1940 estabelece:
A
a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
B
é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C
os maiores de 16 e menores de 18 anos são semi-imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
D
é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E
a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se de acordo com esse entendimento.
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