Complementarmente “às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental” a Lei do Distrito Federal nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, dispõe “sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços.”
No âmbito, no que for aplicável, da sustentabilidade ambiental, aponte a alternativa que corretamente faz referência específica à relação ao fabricante, ao produto ou ao consumidor.