Marcos, primário, foi investigado por ter praticado o delito de tráfico de drogas, haja vista ter sido flagrado em atitude de venda e
com 17 g de cocaína em seu bolso esquerdo, além de certa quantia em dinheiro, tendo confessado os fatos em solo policial. Ato
contínuo, o Ministério Público do Estado do Maranhão negou a possibilidade de acordo de não persecução penal, pois "o delito
praticado por Marcos, tráfico de drogas, possui pena mínima superior a 4 anos", oferecendo, então, a respectiva denúncia. A Defensoria Pública, no entanto, solicitou que, antes mesmo do recebimento da peça acusatória, o juiz competente enviasse os
autos para o órgão superior do Ministério Público, nos exatos termos do art. 28 § 14, do CPP. Enviado os autos, a Procuradoria
Geral de Justiça, manteve a recusa do acordo com idêntica fundamentação, devolvendo os autos ao juízo de origem. Nesse
caso, deve o juiz