O Artigo 2º da Lei Complementar Nº 06/2006, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo nas Macrozonas Urbanas do Município de Porto Nacional, define como:
I. alinhamento do lote: a linha divisória entre o lote e o logradouro público.
II. chácara de recreio: lotes com grandes áreas, destinados à habitação unifamiliar, nos quais será permitida a existência de duas habitações, uma principal e outra secundária.
III. coeficiente de aproveitamento: o índice pelo qual se deve multiplicar a área do lote a fim de se obter a área máxima de construção permitida no mesmo.
IV. estacionamento: a área para guarda de veículos, de uso rotativo.
V. frente do lote ou testada: a dimensão medida na parte anterior do lote que faz divisa com o logradouro público.
VI. lote: a parcela de terreno, bem definida e delimitada, resultante do parcelamento do solo urbano devidamente aprovado e inscrito no Registro de Imóveis competente, servido, pelo menos, de infraestrutura básica.
Indique a alternativa CORRETA.