A subordinação hierárquica dos CRCs ao CFC, estabelecida pela legislação vigente (especificamente pela Resolução CFC nº 1.370/2011), efetiva-se pela exata e rigorosa observância de suas determinações. Nessa norma estão relacionadas as penalidades possíveis de serem aplicadas ao Presidente do CRC que não cumprir, ou não fizer cumprir, com rigorosa exação, as obrigações nela previstas. Todas as seguintes penalidades podem ser aplicadas, com exceção de uma.
Assinale-a.