Estão excluídos do regime do FGTS
os trabalhadores eventuais, os autônomos e os empregados domésticos.
os servidores públicos sujeitos a regime jurídico próprio e os diretores de empresas.
os trabalhadores eventuais, os autônomos e os servidores públicos sujeitos a regime jurídico próprio.
os trabalhadores eventuais, os autônomos e os diretores de empresas.
os empregados domésticos e os diretores de empresas.
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