Registro e autorização de alimentos:
“A maioria das categorias de alimentos segue um rito simplificado para sua regularização e estão dispensadas da obrigatoriedade de avaliação da Anvisa antes da sua entrada no mercado.”
(Fonte: PNS 2020-2023)
Segundo a Anvisa, atualmente o registro é uma obrigação para os seguintes grupos ou categorias: