- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
Acerca da geração de despesa obrigatória, julgue o item a seguir.
A ampliação de despesa obrigatória por prazo superior a dois exercícios financeiros deverá ser precedida da estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo, de forma exclusiva, seus efeitos ser compensados pelo aumento permanente de receita.
A ampliação de despesa obrigatória por prazo superior a dois exercícios financeiros deverá ser precedida da estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo, de forma exclusiva, seus efeitos ser compensados pelo aumento permanente de receita.
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