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Respondida
1166856
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-SP
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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Prolegômenos
Lei 9.784/1999: Processo Administrativo
Disposições Gerais, Direitos e Deveres (art. 1º ao art. 4º)
Sobre o Direito Administrativo Sancionador, é correto afirmar:
A
não se admite, em processos disciplinares, a deno- minada motivação per relationen, isto é, que um ato encampe a fundamentação de outro ato previamente praticado, a exemplo do acolhimento de parecer pré- vio, pois o dever constitucional de motivação dos atos administrativos impõe a obrigatoriedade ao agente público de motivar cada ato isoladamente considerado, independentemente da sequência procedimental na qual ele se insere.
B
deve observar o princípio da tipicidade quanto à definição das infrações administrativas, e incide tanto nas relações jurídicas de sujeição geral quanto nas relações de sujeição especial.
C
presenciado pelo agente público competente, ao julgamento do processo administrativo, o cometimento da infração administrativa, o seu testemunho deve ser exposto, sem prejuízo da oitiva do acusado e das testemunhas por ele eventualmente arroladas, e ainda ponderado por ocasião da decisão proferida
D
observa o princípio da tipicidade e disciplina as relações de sujeição especial, a exemplo do vínculo entre os poderes concedente e o concessionário, e processos disciplinares; por outro lado, as relações de sujeição geral não se submetem ao Direito Administrativo Sancionador, mas sim a regime jurídico próprio.
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