Os crimes contra mulheres, no âmbito da violência doméstica e familiar, passaram a ocupar as manchetes nacionais com certa regularidade há alguns anos. Os casos de violência física (estupros, torturas, espancamentos) e psicológica são muitos, porém a visibilidade parece estar, muitas vezes, ligada à classe social ou à fama das partes envolvidas. Isso sem entrar no mérito dos aspectos das desigualdades de gênero em prejuízo das mulheres e da cultura machista, ainda marcantes no Brasil, mesmo depois de sancionada a Lei n.º 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, classificada como “um dos exemplos mais avançados de legislação sobre violência doméstica” pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher.
A Lei Maria da Penha foi impulsionada pela tragédia daquela que lhe deu o nome: Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que, após ter sido agredida em 1983, ficou paraplégica. Não se calou: levou duas vezes o caso à justiça brasileira e, ao constatar que a pena do agressor foi de somente dois anos, formalizou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a Comissão da OEA decidiu que o governo brasileiro seria responsabilizado pela sua tolerância judicial com a violência doméstica.
Denise Gomide. E a culpa é da mulher. In: Revista Fórum, ago./2010, p. 14 e 17 (com adaptações).
Considerando os aspectos gramaticais do texto acima, bem como as ideias nele apresentadas, julgue os itens subsequentes.
O pronome “lhe” refere-se à expressão “Lei Maria da Penha”.