No que concerne aos conceitos jurídicos da tributação, é correto afirmar que:
O tributo é uma prestação pecuniária que o Estado, e nenhum outro ente público, exige dos sujeitos econômicos submetidos à sua soberania.
A contribuição de melhoria pode ser instituída pela União para despesas provenientes de calamidades públicas.
Taxas são tributos instituídos em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
Mediante lei ordinária, a União poderá instituir empréstimos compulsórios e instituir contribuições sociais.
As vedações ao poder de tributar não se sobrepõe de forma absoluta ao poder tributário do Estado.
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