- Legislação AdministrativaLei 9.784/1999: Processo AdministrativoComunicação dos Atos (arts. 26 ao 28)
De acordo com a Lei nº 9.784/99, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Quanto à data de comparecimento, a intimação observará a antecedência mínima de