Julgue o item subsequente.
As armas de fogo de uso restrito podem ser registradas diretamente no Sinarm, sem necessidade de passar pelo Comando do Exército, simplificando o processo para o cidadão comum.
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As armas de fogo de uso restrito podem ser registradas diretamente no Sinarm, sem necessidade de passar pelo Comando do Exército, simplificando o processo para o cidadão comum.