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862231 Ano: 2018
Disciplina: Direito Penal
Banca: AOCP
Orgão: TRT-1
Em decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus nº 57.956-RS, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, asseverou-se que: "Inexiste continuidade delitiva entre os crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes". Acerca do instituto do crime continuado, previsto no art. 71, caput e § 1º, do Código Penal (CP), assinale a alternativa que contenha dois tipos penais de mesma espécie, com base no enunciado do STJ ora transcrito.
 

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