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3078866 Ano: 2024
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FGV
Orgão: TJ-SC
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Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para a formação de uma federação partidária. No decorrer dessas tratativas, surgiram dúvidas em relação a alguns aspectos. Em uma análise preliminar, alcançaram três conclusões básicas. Os partidos políticos, a seu ver, podem constituir a federação até a data final do período de realização das convenções partidárias, considerando a próxima eleição a ser realizada. Entre as consequências negativas que adviriam para o partido político que se desligasse da federação, antes do período mínimo de permanência exigido, estava a suspensão do funcionamento parlamentar até o fim da respectiva legislatura. Por fim, entendiam que deveriam elaborar um estatuto comum da federação, que definiria as regras para a composição da lista desse ente partidário para as eleições proporcionais.
Em razão dos balizamentos estatuídos na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, é correto afirmar, em relação às conclusões preliminares, que:
 

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