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2611338 Ano: 2022
Disciplina: Arquitetura
Banca: FCC
Orgão: TRT-5

De acordo com a NBR 14.718/2019 − que trata de “Guarda-corpos para edificações” − é obrigatória a instalação de guarda- -corpos sempre que houver possibilidade de aceso de pessoas a patamares com cota maior que “X” acima do piso inferior, ou sempre que houver uma rampa com declividade maior que “Y” entre o patamar e o piso inferior.

Enunciado 3542907-1

Na figura abaixo, que representa essa condição da norma, as medidas, em metros, para “X” e, em graus, para “Y”, respectivamente, são:

 

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Analista Judiciário - Arquitetura

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