De acordo com a NBR 14.718/2019 − que trata de “Guarda-corpos para edificações” − é obrigatória a instalação de guarda- -corpos sempre que houver possibilidade de aceso de pessoas a patamares com cota maior que “X” acima do piso inferior, ou sempre que houver uma rampa com declividade maior que “Y” entre o patamar e o piso inferior.

Na figura abaixo, que representa essa condição da norma, as medidas, em metros, para “X” e, em graus, para “Y”, respectivamente, são: