Disciplina: Direito Constitucional
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Mandaguaçu-PR
De acordo com o Art. 7º da Lei Orgânica de Mandaguaçu, além do disposto no Art. 19 da Constituição Federal, é vedado ao município:
I. subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, através da imprensa ou de qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou de fins estranhos à Administração.
II. fazer a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educacional, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
III. exercer e normatizar seu poder de polícia.
IV. conceder honrarias noventa dias antes das eleições municipais.