- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Privativas de Liberdade
Acerca das espécies de penas, o Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/1940) disciplina que as penas são privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Sobre as penas e suas disposições, pode-se afirmar corretamente, com base no texto legal, que
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