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Respondida
1192053
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FUJB
Orgão:
MPE-RJ
Provas:
Promotor de Justiça
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Sentença e Coisa Julgada
A coisa julgada no processo penal se dá para se evitar
o bis in idem
,pois não pode haver dois julgamentos sobre o mesmo caso, já que ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato. Sobre o tema,é correto afirmar que:
A
havendo duas demandas criminais, uma já decidida, com identidade de pedido, partes e causa de pedir, estamos diante de uma coisa julgada, sendo certo que o pedido pode ser de qualquer natureza;
B
havendo coisa julgada, a parte interessada deve entrar com a exceçãoprópria;casocontrário,sedaráapreclusão,nãohavendo maispossibilidadedequestionamento;
C
além do fato principal, pode ser objeto da exceção de coisa julgadaafundamentaçãodasentençaefatosprejudiciais,desde quecorrespondentesàimputação,considerando-seo
favor rei;
D
caso haja o julgamento de duas ações idênticas, o segundo julgamento é nulo, mas a parte do primeiro julgamento não atingidopelacoisajulgadapermanecegerandoefeitos;
E
oprocessamentodaexceçãodecoisajulgadatemumadisciplina própriaeespecífica,e,seojuizacolheaexceção,caberecursoem sentido estrito.
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