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3246065 Ano: 2024
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Matinhas-PB
Com base na Resolução da Diretoria Colegiada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, quanto à Seção VI, dos processos de limpeza dos produtos para saúde, analise as proposições a seguir:
I- Na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios não abrasivos e que não liberem partículas. II- O enxágue dos produtos para saúde deve ser realizado com água que atenda aos padrões de potabilidade definidos em normatização específica. III- O CME Classe I deve dispor de ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo para secagem dos produtos. IV- O descarte de material biológico e perfurocortante gerado na área de limpeza devem ser realizados em recipientes disponíveis na empresa processadora. V- Somente na empresa processadora, os produtos para saúde devem ser submetidos à pré-limpeza.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
 

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