Fábio, em dezembro de 2023, foi condenado, definitivamente, em diferentes persecuções penais processuais, pela prática dos seguintes delitos, praticados nos anos 2022 e 2023:
i. homicídio doloso, circunstanciado pela idade da vítima (menor de 14 anos de idade);
ii. roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca;
iii. comércio ilegal de arma de fogo;
iv. organização criminosa, direcionada à prática do crime de extorsão circunstanciada pelo emprego de arma; e
v. furto qualificado pelo emprego de explosivo.
Nesse contexto, o juízo competente, visando à aplicabilidade dos benefícios inerentes à execução penal, estuda as referidas condenações e as coteja com a Lei dos Crimes Hediondos.
Considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, assinale a opção que indica os crimes hediondos que Fábio teria cometido.
i. homicídio doloso, circunstanciado pela idade da vítima (menor de 14 anos de idade);
ii. roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca;
iii. comércio ilegal de arma de fogo;
iv. organização criminosa, direcionada à prática do crime de extorsão circunstanciada pelo emprego de arma; e
v. furto qualificado pelo emprego de explosivo.
Nesse contexto, o juízo competente, visando à aplicabilidade dos benefícios inerentes à execução penal, estuda as referidas condenações e as coteja com a Lei dos Crimes Hediondos.
Considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990, assinale a opção que indica os crimes hediondos que Fábio teria cometido.