Os artigos a seguir foram retirados do novo Código de Ética Médica (CEM), em vigor desde 2010:
“É vedado ao médico revelar fato de que tenha
conhecimento em virtude do exercício de sua
profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou
consentimento, por escrito, do paciente.”
“É vedado ao médico deixar de elaborar
prontuário legível para cada paciente.”
Os artigos acima correspondem,
respectivamente, aos seguintes capítulos do
Código de Ética Médica:
Provas
Questão presente nas seguintes provas