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Respondida
1182440
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
TJ-SC
Orgão:
TJ-SC
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, nos negócios jurídicos bilaterais, constitui omissão dolosa quando:
A
O dolo for acidental.
B
A omissão for acidental.
C
Houver prova de que sem a omissão não teria sido celebrado.
D
O negócio teria sido celebrado independentemente da omissão.
E
Somente na hipótese de ocorrer dolo de terceiro.
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