- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais está vinculada à presença de situações que configurem abuso da personalidade jurídica e somente pode atingir bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Nesse sentido, o Código Civil, para resguardar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas em casos de desconsideração, prescreve que: