- CPCAtos ProcessuaisDas Nulidades (arts. 276 a 283)
- CPCDo Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.
Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz:
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