O artigo 10 da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabelece como competência da
Secretaria Municipal de Saúde, manter atualizado o cadastro de equipes, profissionais, carga
horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica. Essa atualização
deverá ser feita
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Enfermeiro
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Farmacêutico Bioquímico
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Fisioterapeuta
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Médico - Clínica Geral
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Psicólogo
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Terapeuta Ocupacional
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