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142539 Ano: 2008
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UFAL
Orgão: UNEAL
Constituem motivo para rescisão do contrato na Administração Pública:
I. A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
II. O atraso superior a 50 (cinqüenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados.
III. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
IV. A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, em razão de justa causa e independente de comunicação à Administração.
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
Verifica-se que estão incorretas
 

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