Processo é indissociável da Constituição, visto que as normas constitucionais disciplinam direitos fundamentais e criam instrumentos processuais – garantias constitucionais – capazes de viabilizar a efetivação daqueles. Essas garantias constitucionais-processuais têm como propósito permitir aos cidadãos a efetivação de seus direitos fundamentais – exemplo disso é o inciso XIV do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o acesso à informação. Com efeito, a Constituição oferta também instrumento processual destinado a garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações registradas em banco de dados de órgãos públicos ou de instituições similares.
Em consideração a tal assunto, pode-se afirmar que a garantia processual tratada no enunciado é o