Segundo a Lei Nº 8.666/93, de acordo com o Art. 90, a pena para quem frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é detenção, de
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