Ainda sobre o cumprimento de sentença, previsto no CPC/15, mas agora especificamente acerca do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário da obrigação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
II. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
III. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
IV. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. O autor será ouvido pelo prazo que juiz conceder, devendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.