A Lei nº 5.766/1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências, prevê as seguintes penas aplicáveis por infrações disciplinares:
1. Censura.
2. Advertência.
3. Suspensão do exercício profissional, até 30 (trinta) dias.
4. Multa.
Assinale a alternativa que apresenta a ordem correta de graduação da pena prevista na referida lei.
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