- LegislaçãoLei 12.651/2012: Novo Código FlorestalDas Áreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º da Lei nº 12.651/2012)
De acordo com o artigo 6º da Lei 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, considerando-se áreas de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas destinadas para algumas finalidades. Considere as seguintes proposições:
I- proteger as restingas e veredas.
II- proteger várzeas.
III- abrigar exemplares de fauna ou da flora ameaçados de extinção.
IV- conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos.
São verdadeiras as finalidades das áreas de preservação permanente, quando declaradas de interesse social: