O Brasil instituiu princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade, tendo como referência os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992. Entre esses princípios, consta que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se, ao poder público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações. Acerca da implementação da Política Nacional da Biodiversidade e de sua inserção na temática ambiental de modo amplo, julgue os itens de 61 a 66.
O licenciamento ambiental de empreendimentos que façam uso de organismos geneticamente modificados é uma das exigências da Política Nacional da Biodiversidade, cabendo à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) deliberar, em última instância, sobre a necessidade de licenciamento ambiental nesses casos.