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Respondida
1238982
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
TRT-2
Orgão:
TRT-2
Provas:
Juiz do Trabalho
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio coletivo e modalidades
Quanto ao Dissídio coletivo, é
correto
afirmar que:
A
O dissídio coletivo não é cabível em face de pessoa jurídica de direito público para apreciação de cláusulas de natureza social.
B
Os dissídios coletivos de natureza jurídica e econômica podem prescindir de autorização da categoria e de negociação prévia, quando o direito for previsto em Convenção Internacional, ratificada pelo país.
C
O dissídio coletivo de natureza jurídica é viável para a interpretação de normas de caráter específico e genérico, bastando que sejam de interesse dos trabalhadores.
D
A competência originária para conhecer e julgar os dissídios coletivos é das Varas do Trabalho e, excepcionalmente, dos Tribunais, se o conflito exceder a área territorial de sua jurisdição.
E
Contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo é cabível recurso ordinário à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.
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