Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Para a realização de transferência voluntária, além das exigências estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, entre outras, o beneficiário deve comprovar:
I. Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
lI. Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.
IlI. Previsão orçamentária de contrapartida.
Està(ão) CORRETA(S):