Para que o trabalhador tenha direito a auxílio-acidente decorrente de perda de audição, é preciso que
I - ele não esteja recebendo qualquer tipo de aposentadoria;
II - haja reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença;
III - haja redução ou perda da capacidade para o trabalho que ele exercia.
Está(ão) correta(s) a(s) condição(ões)