O direito à convivência familiar e comunitária abrange:
A falta ou a carência de recursos materiais como motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.
A colocação de grupo de irmãos sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada se em risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
A conversão da adoção, considerada medida revogável, para a recolocação da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
O pátrio poder exercido pelo pai ou, em caso de ausência, pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado em caso de discordância a recorrência à autoridade judiciária.
A prioridade da família substituta sobre a família natural ou extensa, para assegurar a convivência familiar e comunitária.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.