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254432 Ano: 2013
Disciplina: Direito Civil
Banca: TJ-RS
Orgão: TJ-RS
A respeito da prescrição:

I. Não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, nem entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

II. Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.

III. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual, bem como por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor ou ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

IV. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper, descontando-se, entretanto, o período já transcorrido.

V. A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros.

Aponte as assertivas corretas.
 

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