As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos, conforme a Resolução do CNE nº 7/2018. Sobre os aspectos que estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior, é incorreto afirmar: