A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa de Pequeno
Porte, estabelecendo normas específi cas para o tratamento
diferenciado e favorecendo as Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte no âmbito dos poderes da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Diante da defi nição acima os
benefícios fi scais concedidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte segundo a lei são:
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