Define-se a concessão de serviço público como:
Delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Delegação, a título precário, mediante licitação, apenas na modalidade concorrência, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por conta e risco do Estado.
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros.
Delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, apenas a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado.
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