São direitos da infância:
I. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
II. direito de organização e participação em entidades estudantis.
III. que o Estado assegure atendimento em creche e pré-escola para as crianças de zero a cinco anos de idade.
IV. ter como prioridade a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a sua proteção.
V. que as mães com filhos na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, tenham acesso a ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.