De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08., fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de:
Um ano após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Dois anos após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Seis meses após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Cinco anos após o julgamento da defesa da última advertência ou deliberação aplicada.
Três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.
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