Texto para a questão.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
Se em determinado mês a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito foi igual a R$ 100.000,00, e deseja-se distribuir o valor destinado à segurança e educação de trânsito entre três órgãos executivos de trânsito – A, B e C –, em partes diretamente proporcionais à quantidade de multas aplicadas por cada um. Quanto caberá a cada órgão respectivamente, sabendo-se que a quantidade de multas aplicadas por cada um foi: A, 200 multas; B, 300 multas; C, 500 multas.