Segundo a Lei nº 8666/93, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o julgamento das propostas deve ser objetivo, devendo a comissão de licitação realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, com os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
A alternativa que apresenta um tipo de licitação é: