Para Alexandre de Moraes atos de improbidade são “aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei
federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração pública”. Nesse sentido, os atos de
improbidade foram disciplinados pela Lei Federal nº
8.429/1992. Segundo o referido regime jurídico,
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Técnico de Controle Externo - Administrativo
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