De acordo com o Decreto Municipal no 18.195/2010, as empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, que pretendam realizar feiras, exposições e eventos em geral ou eventos beneficentes no Município de Sorocaba, para comercialização ou prestação de serviço no atacado ou no varejo, deverão requerer inscrição de atividade eventual. Os documentos necessários para a expedição do Alvará serão analisados pela Secretaria da Habitação e Urbanismo que, constatando a regularidade dos mesmos, encaminhará o processo à Secretaria de Finanças para cálculo devido(a) e emissão dos demais documentos necessários para a realização do evento.
Assinale a alternativa contendo a informação que preenche corretamente a lacuna do texto.