Considera-se alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento, a droga e o insumo farmacêutico.
I. que houver sido misturado ou acondicionado com substância que modifique seu valor terapêutico ou a finalidade a que se destine;
II. quando houver sido retirado ou falsificado, no todo ou em parte, elemento integrante de sua composição normal;
III. quando houver sido acrescentada substância estranha à sua composição, de modo que esta se torne diferente da fórmula constante do registro;
IV. cujo volume não corresponder à quantidade aprovada;
V. quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopeia Americana e/ou Europeia.
Está correto o contido em