- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
I. Equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31.
III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
IV. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
A quantidade de itens CORRETOS é: